O juiz de Direito, Gustavo Müller Lorenzatto, da 1ª Vara da Fazenda Pública autorizou, nessa sexta-feira, 19, que o segmento da construção civil a continuar em funcionamento mesmo durante o lockdown, em Ribeirão Preto.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela Associação das Incorporadoras, Loteadoras e Construtoras de Ribeirão Preto (Assilcon RP). No pedido, a Associação alega que a atividade exercida pela construção civil é de extrema importância e que sua interrupção pode acarretar prejuízos e riscos para terceiros.
Na decisão, o magistrado deixa claro que fica garantido o imediato retorno das atividades de construção civil nos canteiros de obra e de empreendimentos imobiliários em fase de construção.
Além disso, Lorenzatto cita mais uma vez a "inconstitucionalidade" do decreto que determinou o lockdown na cidade. Uma vez que, tal decreto atenta contra o direito de ir e vir e o de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; ambos direitos previstos na constituição.
O juiz também ressalta que, segundo o próprio decreto, podem funcionar atividades que a sua interrupção causem riscos para terceiros, ou atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos,
"Dessa forma, aparentemente, a atividade de construção civil estaria até mesmo inserida nos mencionados dispositivos do decreto municipal em questão, autorizando-se se exercício", ressaltou o juiz.
Fonte: https://www.revide.com.br/
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