A Justiça do Trabalho deferiu, nessa segunda-feira (4), liminar para que as atividades da construção civil sejam imediatamente suspensas em Sergipe, enquanto durar o distanciamento social determinado pelas autoridades para conter a disseminação do novo coronavírus.
Segundo a decisão, somente devem ser permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e do Corpo de Bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais. A Justiça ainda define pelo afastamento de todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros.
A ação ajuizada pelos ministérios públicos do Estado de Sergipe (MPSE), do Trabalho (MPT/SE), Federal (MPF/SE) e tramita na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. Para os órgãos, a decisão colabora com as ações já adotadas para minimizar a disseminação do contágio da doença.
Caso haja descumprimento, as empresas representadas pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) poderão pagar multa diária de R$ 500 mil, que serão destinados a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, preferencialmente para a utilização na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à epidemia da Covid-19 no Estado de Sergipe.
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