SÃO PAULO – O Estado do Rio de Janeiro regulamentou nesta quinta-feira resolução editada em 2010 que prevê isenção de ICMS no fornecimento de mercadorias e serviços para a construção ou reforma dos estádios da Copa do Mundo de 2014. O benefício vale para operações internas e interestaduais.
Pela Resolução nº 435, publicada nesta quinta-feira pela Secretaria de Fazenda do Estado, as empresas não precisarão anular os créditos do imposto nas operações isentas. Isso quer dizer que elas poderão usar o saldo para abatimentos em outras vendas em que há a tributação. Pela Lei Kandir, o estorno (anulação) dos créditos em operações isentas ou não tributadas é obrigatório, mas os Estados têm competência para dispensá-lo. “Ainda havia a dúvida se o contribuinte teria o direito de compensar os créditos”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O governo fluminense também reforçou os critérios para a obtenção do benefício. A isenção do ICMS na importação, por exemplo, somente será concedida se o produto não possuir similar produzido no Brasil. As empresas também deverão comprovar o uso das mercadorias e bens nas obras dos estádios do mundial de futebol. Para isso, os vendedores e compradores deverão apresentar ao Fisco um relatório trimestral para comprovar as operações. A forma e o prazo de entrega ainda serão definidos.
(Bárbara Pombo | Valor)
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