A greve dos caminhoneiros, que tomou conta de quase todo o País, trouxe diversas consequências para a população, como a falta de combustíveis e o desabastecimento. Um mês depois da paralisação, os reflexos ainda podem ser sentidos no bolso do consumidor. De lá para cá, um tema que ganhou destaque nos noticiários foi o tabelamento do frete para quem trabalha no setor de transporte rodoviário de cargas.
Publicada em 27 de maio, a Medida Provisória 832/2018 estabelece o valor do frete mínimo. A formulação da tabela de valores fixos fez parte do acordo entre governo e caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias no último mês.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios de 25% a 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%. A tendência, com isso, é que a população perceba um aumento geral nos preços, já que praticamente todo o transporte de mercadorias passa pelas estradas brasileiras.
Concedido pelo governo como moeda de troca para apaziguar os ânimos, o tabelamento do frete é visto como um retrocesso por especialistas. O advogado especializado em Direito Econômico José Del Chiaro considera que a medida pode trazer prejuízos ainda maiores para a população brasileira.
?Uma tabela vinculativa, uma tabela obrigatória, leva à cartelização, leva ao aumento de preço. Ela prejudica a sociedade como um todo. Eu acho que neste momento o próprio caminhoneiro precisa pensar que ele está entrando na construção de uma bola de neve, porque na hora que ele sobe todos os preços da forma que vai subir, ele também será prejudicado?, argumentou.
O setor produtivo tem mostrado preocupação com o tabelamento do frete. No segmento da Construção Civil, os materiais utilizados sofreram reajustes devido ao aumento do preço do transporte de mercadorias por rodovias.
O engenheiro civil e consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro, Roberto Lira, explica que os preços altos atingem principalmente produtos básicos, chamados de insumos. ?O que a gente vai sentir muito, na verdade, são mais ainda aqueles insumos que vêm de longe. Vamos supor a cal, que vem lá do Nordeste para fazer o gesso, a caulim. E nisso aí, o frete, pelo que nos consta, está triplicando?, afirma Lira.
Ação no STF - A CNI ingressou na última semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para o transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, o estabelecimento de preços mínimos dos fretes gera ainda mais insegurança, uma vez que a medida aumenta os custos de todo o setor produtivo.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as tabelas foram elaboradas conforme as características das cargas, divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Se não sofrer mudanças, a tabela publicada no fim de maio terá validade até 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a MP, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
No início de junho, a ANTT chegou a divulgar uma nova tabela. Poucas horas após o anúncio, no entanto, o Ministério dos Transportes informou que ela seria revogada. Segunda a pasta, a decisão foi tomada porque os caminhoneiros reagiram negativamente aos novos valores definidos, voltando a valer o tabelamento divulgado em maio.
Fonte: http://diariodocomercio.com.br
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Publicada em 27 de maio, a Medida Provisória 832/2018 estabelece o valor do frete mínimo. A formulação da tabela de valores fixos fez parte do acordo entre governo e caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias no último mês.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios de 25% a 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%. A tendência, com isso, é que a população perceba um aumento geral nos preços, já que praticamente todo o transporte de mercadorias passa pelas estradas brasileiras.
Concedido pelo governo como moeda de troca para apaziguar os ânimos, o tabelamento do frete é visto como um retrocesso por especialistas. O advogado especializado em Direito Econômico José Del Chiaro considera que a medida pode trazer prejuízos ainda maiores para a população brasileira.
?Uma tabela vinculativa, uma tabela obrigatória, leva à cartelização, leva ao aumento de preço. Ela prejudica a sociedade como um todo. Eu acho que neste momento o próprio caminhoneiro precisa pensar que ele está entrando na construção de uma bola de neve, porque na hora que ele sobe todos os preços da forma que vai subir, ele também será prejudicado?, argumentou.
O setor produtivo tem mostrado preocupação com o tabelamento do frete. No segmento da Construção Civil, os materiais utilizados sofreram reajustes devido ao aumento do preço do transporte de mercadorias por rodovias.
O engenheiro civil e consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro, Roberto Lira, explica que os preços altos atingem principalmente produtos básicos, chamados de insumos. ?O que a gente vai sentir muito, na verdade, são mais ainda aqueles insumos que vêm de longe. Vamos supor a cal, que vem lá do Nordeste para fazer o gesso, a caulim. E nisso aí, o frete, pelo que nos consta, está triplicando?, afirma Lira.
Ação no STF - A CNI ingressou na última semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para o transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, o estabelecimento de preços mínimos dos fretes gera ainda mais insegurança, uma vez que a medida aumenta os custos de todo o setor produtivo.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as tabelas foram elaboradas conforme as características das cargas, divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Se não sofrer mudanças, a tabela publicada no fim de maio terá validade até 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a MP, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
No início de junho, a ANTT chegou a divulgar uma nova tabela. Poucas horas após o anúncio, no entanto, o Ministério dos Transportes informou que ela seria revogada. Segunda a pasta, a decisão foi tomada porque os caminhoneiros reagiram negativamente aos novos valores definidos, voltando a valer o tabelamento divulgado em maio.
Fonte: http://diariodocomercio.com.br
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